Considerando o passamento físico do antigo Presidente da República de Angola José Eduardo dos Santos, ocorrido aos 8 de Julho de 2022;
Tendo em conta que o Presidente JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS foi uma figura ímpar da Pátria Angolana, à qual se dedicou desde muito cedo, tendo tido relevante participação na luta contra a colonização, na conquista da Independência Nacional, na consolidação da Nação Angolana, na sua afirmação no contexto das Nações, na conquista da Paz e reconstrução e reconciliação nacionais;
Convindo homenagear condignamente a sua figura, a sua obra, os seus feitos e o seu legado ao serviço da Nação Angolana;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120, do nº 4 do artigo 125 e da alínea a) do nº 4 do artigo 5º da Lei nº 5/11, de 21 de Janeiro, o seguinte:
- É declarado luto nacional a ser observado em todo o território nacional e nas missões diplomáticas e consulares.
- O luto nacional referido no número anterior tem a duração de 5 dias e inicia às 00 horas do dia 9 de Julho de 2022.
- Enquanto vigorar o luto nacional, deve-se colocar a Bandeira Nacional à meia-haste e cancelar todos os espectáculos e manifestações públicas.
O Presidente da República
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO