Depois da detenção de 23 activistas na província de Benguela, que está a ser popularizada e repudiada pela Sociedade e um grupo de artistas angolanos, a nossa reportagem procurou ouvir um especialista que entende da matéria.
Em entrevista exclusiva ao Portal Marimba Selutu, o assessor jurídico Paulo Júnior, disse que independentemente de qualquer autorização, para fins não contrárias à lei à norma, à ordem e tranquilidade Pública, os cidadãos têm o direito de se reunirem e manifestarem livre e pacificamente, em lugares Públicos, aberto ao Público e particulares, respeitando os direitos das pessoas singulares e colectivas.
“Devem, as pessoas ou entidades promotoras de reuniões ou manifestações, informar por escrito com antecedência mínima de 3 dias, no caso vertente, o instituto da COMUNICAÇÃO que não se confunde com o pedido de AUTORIZAÇÃO, revestindo-se do espírito e letra Constitucional referido no nº. 1 do artigo 47. da Constituição da República de Angola”, frisou o também analista político, acrescentando ser questionável a existência no País de presos por delito de consciência a exemplo do ocorrido na Província de Benguela.
Paulo Júnior, que tem emitido vários comentários nos mais variados veículos de comunicação social do país, fundamenta não entender a existência de presos de consciência “quando o objecto de reclamação decorre dos direitos e liberdades fundamentais consagrados na Carta Magna da República de Angola, e, convenções internacionais de que o País é parte”.
O nosso interlocutor lamenta a situação e apresenta a sua solidariedade à classe artística que manifestou a sua nota de repúdio público pela detenção dos jovens. “Somos de apresentar a nossa solidariedade à classe musical que manifesta o seu descontentamento face à privação de liberdade de pouco mais de duas dúzias de jovens que no passado fim de semana realizaram uma manifestação, exigindo melhores qualidade da Saúde Pública e dos hospitais do País”, finalizou.