Angola na reunião mundial sobre propriedade intelectual

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Barros Licença, Director Nacional dos Direitos de Autor e Conexos. Foto: DR
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A delegação angolana é composta pelo director Nacional dos Direitos de Autor e Conexos do Ministério da Cultura, Barros Licença, bem como António Pedro Kangombe, em representação das entidades nacionais de gestão colectiva dos direitos de autor.

Angola participa no encontro dos responsáveis dos escritórios dos direitos de autor e conexos e das entidades de gestão colectiva dos direitos de autor, na área da música, dos países de expressão portuguesa, que tem lugar de 19 a 22 do corrente mês, em Praia, capital de Cabo Verde.

De acordo com a Angop, o evento é uma organização do sector de Direito de Autor e Indústrias Criativas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas de Cabo Verde, obedecendo o foco principal das políticas públicas em direitos de autor e as infra-estruturas, na gestão de direitos nos países participantes.

Em abordagem estarão ainda aspectos relacionados com as discussões ocorridas entre os representantes de países participantes nos encontros tidos em Brasília/Brasil, em 2016, e em São Tomé e Príncipe, em 2017.

Segundo o director Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, o Ministério da Cultura está a trabalhar no sentido de melhorar o ambiente para a protecção efectiva dos direitos de autor e conexos, no país.

Barros Licença lembrou que a protecção da propriedade intelectual é uma emanação da Constituição da República, à luz da qual a protecção visa o interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e económico do país. “Assim, para a materialização daquela norma constitucional, foi criada a Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, de protecção dos direitos de autor e conexos”, recordou o responsável, esclarecendo ainda que, na Lei n.º 15/14, de protecção dos direitos de autor, está estabelecido, entre outros, a possibilidade de: o autor de uma obra intelectual de natureza artística, literária ou científica exigir uma compensação financeira pelo uso de sua obra para fins económicos.

O especialista fez saber igualmente que o direito de ser mencionado quando há uma exibição pública de sua obra e se se sentir lesado no seu interesse, por actos como a usurpação, a contrafacção e o plágio, está definidos como crime e pode se accionar os mecanismos judiciais para exigir a reparação de danos.

Barros Licença sublinhou que os projectos de diplomas em referência, uma vez aprovados, vai estabelecer normas para a fiscalização do SNDAC e a conduta à ser observada pelos agentes do sistema sujeitos à fiscalização, bem como pelos agentes públicos fiscalizadores.

O DIPLOMA

O diploma vai ainda estabelecer os valores das multas, pela violação dos direitos de autor e conexos, operacionalizando desta feita as medidas punitivas estabelecidas na lei.

A mesma fonte fez saber que o segundo desses diplomas vai regular a produção, distribuição e a comercialização de obras intelectuais de natureza artística, literária e científica. No essencial, será uma medida de combate à contrafacção e à pirataria, para garantir o usufruto dos direitos por parte dos legítimos detentores desses, uma vez que vai institucionalizar o sistema de selagem de obras.

Informou que o terceiro desses diplomas vai permitir a adequação da estrutura orgânica e funcional do órgão de gestão do SNDAC à missão e à especificidade da matéria, aproximando-o mais aos cidadãos utilizadores dos seus serviços, por via da sua descentralização instalando-o até ao nível dos municípios, enquanto o quarto vai institucionalizar e formalizar o envolvimento e a participação multissectorial na temática da propriedade intelectual, onde se insere as questões dos direitos autorais, através de um documento orientador que estabelecerá tarefas, acções e metas, bem como a coordenação da acção multissectorial, tendo em vista o desenvolvimento e protecção da propriedade intelectual.

De acordo com Barros Licença, o Ministério da Cultura está a promover a ratificação, pela Assembleia Nacional, das Convenções de Berna, sobre a protecção dos direitos do autor, e de Roma, sobre a protecção dos artistas interpretes e artistas executantes, dos produtores e dos organismos de radiodifusão, respectivamente.

Segundo aquele responsável, o objectivo é a inserção do país no contexto internacional, para permitir que os cidadãos nacionais criadores, possam defender os seus direitos aí onde sentirem que estão a ser usurpados, contrafeitos ou plagiados, no estrangeiro, fazendo jus ao princípio da reciprocidade e de tratamento igual, nas relações entre Estados.

Barros Licença avançou que, se para o Executivo, através do Ministério da Cultura, o desafio é o de reforçar e tornar funcionais os meios que garantam e assegurem a protecção dos direitos de autor e conexos, para os detentores desses direitos o desafio é o da sua melhor organização, para poderem exercer a defesa dos seus direitos e fazerem a cobrança e distribuição adequadas, e assim poderem usufrui-los.

Reforçou que o país tem as instituições mínimas para a protecção dos direitos de autor e conexos e a propriedade intelectual inerente, cabendo aos agentes intervenientes, públicos e privados, cada um fazer a sua parte, para que a protecção se faça bem com resultados que produzam impacto e que este seja duradouro.

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