Restrições de activistas angolanos serão levadas à Comissão Africana

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A Organização Não-Governamental KUTAKESA está a coordenar a participação de uma delegação de representantes de diferentes organizações da sociedade civil angolana para participarem do debate da 77ª Sessão Ordinária da Comissão africana dos Direitos dos Homens e dos Povos, a ter lugar entre os dias 20 de Outubro a 9 de Novembro próximo, na cidade de Arusha, República Unida da Tanzânia.

De acordo com a nota de imprensa enviada à redacção do Marimba Selutu, esta delegação tem de estar composta por defensores de direitos humanos, advogados e activistas cívicos.

“Na dinâmica de trabalho de advocacia e lobby, incluirá dentre outros assuntos debates e trocas de experiência com outras organizações regionais, encontro com defensores africanos para reflectir e trocar experiências sobre a Lei das Leis restritivas à funcionalidades e autonomia das ONG em Angola bem como as restrições ao exercício das Liberdade fundamentais dos defensores dos Direitos Humanos no País”, lê-se na nota.

Esta organização angola entende que, mesmo diante dos amplos compromissos assumidos pelos Estados em relação à obrigação de respeitar e garantir os direitos humanos sem discriminação e dos seus importantes contributos, os defensores dos direitos humanos continuam a enfrentam restrições legais constantes que impedem fortemente o seu trabalho legítimo.

KUTAKESA é uma palavra de origem na Língua Nacional Kikongo que significa União ou congregar e é uma ONG angolana que tem como objecto da sua acção, a promoção, protecção e defesa dos direitos dos defensores dos direitos humanos em Angola.

“Fizemos e enviamos dois apenas urgentes aos mecanismos regionais e internacional para Relator Especial sobre a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos em África, Comissário Remy Ngoy Lumbu e a Relatora Especial das Nações Unidas sobre a Situação dos Defensores dos Direitos Humanos, senhora Mary Lawlor”, escreveu a Lúcia da Silveira,

O UNICEF afirma que os Direitos Humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, económica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana.

E os direitos culturais podem ser elencados como aqueles que dizem respeito à valorização e proteção do património cultural; à produção, promoção, difusão e acesso democrático aos bens culturais, à proteção dos direitos autorais e à valorização da diversidade cultural.

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